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RECEITA DIGITALIZADA

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RECEITA DIGITALIZADA

Em 20 de março de 2020 a Portaria n° 467/2020 do Ministério da Saúde permitiu, em caráter excepcional e temporário, decorrente da pandemia da Covid-19, as ações de Telemedicina, incluindo a consulta e emissão de receitas médicas por meio eletrônico. Apesar da grande adesão ao digital, é preciso saber diferenciar as receitas digitais e as receitas digitalizadas, de modo a facilitar a utilização das mesmas pelos prescritores, pacientes e farmacêuticos.

De uso recomendado pela Anvisa, Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Farmácia, a receita digital é uma prescrição eletrônica gerada em arquivo PDF e enviada aos pacientes e às farmácias. O documento é gerado por meio virtual e o paciente pode acessá-lo em diferentes dispositivos via Internet, sem a necessidade de possuir o receituário impresso para a compra dos medicamentos. Além de atender aos requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o receituário em papel, a receita gerada em meio eletrônico deve ser assinada digitalmente com certificado digital em conformidade com o sistema nacional de certificação digital.

No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) que rege os documentos assinados com assinatura digital que equivalem à assinatura de próprio punho. Dessa forma, para ser considerado válido o receituário eletrônico deverá ser feito mediante o uso de assinatura digital, gerada por meio de certificados e chaves emitidos pelo ICP-Brasil. A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica com processo de validação mais robusto, baseado em criptografia e outros procedimentos que garantem a segurança e integridade do documento eletrônico. O elevado grau de segurança fornecido pela certificação permite que a receita digital tenha curso legal e presunção de legalidade, sendo válida na compra de medicamentos.

A verificação da prescrição digital é realizada pelo farmacêutico através dos Validadores de Documentos Digitais, como o Verificador de Conformidade desenvolvido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Portal de Assinatura Digital da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge). Para isso, é necessário fazer o upload do arquivo PDF no site correspondente, que então informará se a receita é válida. Após a confirmação da autenticidade do documento, procede-se de acordo com à RDC nº 67/2007 da mesma forma que é realizado para o receituário físico, sendo impressa uma via para aposição dos dados de atendimento, e entregue ao cliente junto com o medicamento.

Em relação aos medicamentos que podem ser prescritos, a Portaria n° 467/2020 permite a dispensação de antimicrobianos e os medicamentos controlados das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS N°344/1998 mediante a apresentação de receituário eletrônico assinado com Certificado Digital ICP-Brasil, desde que atendidas todas as exigências da legislação sanitária. Os medicamentos pertencentes as demais listas como retinoides e talidomida, só podem ser prescritos em receituário físico.

Diferente da prescrição digital, a receita digitalizada é uma cópia eletrônica simples da receita física original, assinada de próprio punho pelo prescritor, por meio de dispositivo fotográfico ou de equipamento de scanner, resultante do processo de conversão da receita em papel para o formato digital. Alguns exemplos são fotos, fotocópias digitais e imagens escaneadas. Também são considerados receituários digitalizados àqueles emitidos com inserção de imagens contendo a assinatura do prescritor, no entanto, neste caso, o documento não possui efeito legal pelas normas sanitárias. Em resumo, as receitas digitalizadas são documentos originalmente físicos e que se tornam de domínio eletrônico, mas que não possuem validade digital.

A Singularis conta com farmacêuticas preparadas que realizam a validação de prescrições eletrônicas com assinatura digital. Antes da manipulação é verificada a autenticidade, a integridade e a validade jurídica das prescrições eletrônicas recebidas, em conformidade com cada Conselho Regional e seguindo todos os parâmetros estabelecidos pela legislação.

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